Direito Trabalhista

Advogado Trabalhista em Belo Horizonte

O escritório do Dr. José Mota do Nascimento (OAB/MG nº 235.172) atua em Direito do Trabalho em Belo Horizonte, defendendo trabalhadores e empresas perante a Justiça do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Atendemos clientes de toda a capital — Barreiro, Centro, Venda Nova, Pampulha, Oeste, Noroeste, Leste, Nordeste e Norte — e da Região Metropolitana, com sede no bairro Barreiro.

Cada caso trabalhista tem prazos curtos e exige análise técnica de holerites, cartões de ponto, CTPS, TRCT e extrato do FGTS. Antes de aceitar um acordo de rescisão, assinar uma demissão por justa causa ou propor uma reclamação trabalhista, vale conversar com um advogado para entender o que realmente é devido — e o que pode ser perdido caso o prazo de 2 anos para ajuizar a ação se encerre.

Atuamos tanto no polo ativo (trabalhador) quanto no polo passivo (empresa), com foco em soluções rápidas: tentativa de acordo extrajudicial quando favorável, audiência inicial bem instruída e cálculo correto de cada verba.

Como podemos ajudar

  • Verbas rescisórias em demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%
  • Horas extras, banco de horas irregular, intervalo intrajornada suprimido e adicional noturno
  • Adicional de insalubridade e periculosidade, com pedido de perícia técnica
  • Reversão de justa causa aplicada sem provas ou de forma desproporcional
  • Reconhecimento de vínculo empregatício (PJ, autônomo, estágio ou freelancer mascarado)
  • Equiparação salarial, acúmulo e desvio de função
  • Indenização por assédio moral, assédio sexual e danos morais no ambiente de trabalho
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional: estabilidade, INSS e indenização contra o empregador
  • Rescisão indireta (a chamada "justa causa do empregador")
  • Defesa de empresas em reclamatórias trabalhistas, consultoria preventiva, revisão de contratos de trabalho e políticas internas

Atendimento em toda Belo Horizonte e Região Metropolitana

Nosso escritório fica no Barreiro, em Belo Horizonte, com fácil acesso pela Via Expressa e pela BR-381. Atendemos presencialmente clientes de bairros como Barreiro, Betânia, Buritis, Estoril, Buritis, Cidade Industrial, Eldorado (Contagem), Gameleira, Calafate, Prado, Salgado Filho, Santa Lúcia, Centro de BH, e também por videoconferência e WhatsApp para quem mora em Contagem, Betim, Ibirité, Sabará, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Nova Lima e demais municípios da Grande BH.

Como funciona uma consulta trabalhista

Na primeira reunião, analisamos os documentos do contrato de trabalho (CTPS, holerites, TRCT, exames demissionais, conversas de WhatsApp e e-mails), identificamos quais verbas estão em aberto e estimamos o valor da causa. Em seguida, indicamos o caminho mais adequado: acordo extrajudicial, audiência de conciliação no CEJUSC-JT ou reclamação trabalhista perante uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte.

  • 1. Análise documental e diagnóstico das verbas devidas
  • 2. Cálculo prévio (use também nossa calculadora de rescisão online)
  • 3. Tentativa de acordo extrajudicial, quando vantajosa
  • 4. Ajuizamento da reclamação trabalhista e acompanhamento até a execução

Prazo para entrar com ação trabalhista

Você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação (prazo prescricional bienal), podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos da relação de emprego (prescrição quinquenal). Quanto antes nos procurar, melhor a preservação de provas — testemunhas, mensagens e registros de ponto.

Perguntas frequentes

Quanto custa um advogado trabalhista em Belo Horizonte?

Para o trabalhador, é comum trabalharmos com honorários no êxito (um percentual sobre o valor efetivamente recebido ao final), sem cobrança inicial em muitos casos. Para empresas, os honorários são ajustados conforme a complexidade da defesa ou da consultoria. A primeira avaliação do caso é feita sem compromisso.

Em qual fórum tramita a ação trabalhista em BH?

As ações trabalhistas em Belo Horizonte tramitam nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com sede na Av. Getúlio Vargas, 225 — Funcionários. A distribuição é eletrônica via PJe, e atuamos remotamente em todas as Varas da capital.

Tenho prazo para entrar com a ação depois de ser demitido?

Sim. O prazo é de 2 anos contados do término do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação. Dentro da ação, é possível cobrar verbas referentes aos últimos 5 anos de vínculo. Não deixe esse prazo passar.

Posso entrar com ação trabalhista mesmo ainda estando empregado?

Pode. A CLT garante o direito de ação, e a CF/88 protege o trabalhador contra retaliação. Em alguns casos cabe ainda a rescisão indireta — quando o empregador descumpre obrigações graves — para que o trabalhador saia recebendo todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

O que fazer em caso de demissão sem justa causa?

Confira no TRCT se foram pagos saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS depositado e multa de 40%. Em caso de dúvida, leve os documentos para análise — o cálculo de uma rescisão costuma ter erros de horas extras, comissões e médias remuneratórias.

Fui mandado embora por justa causa. É possível reverter?

Sim, quando a empresa não comprova o motivo grave ou aplica a justa causa de forma desproporcional. A reversão judicial transforma a saída em demissão sem justa causa, com pagamento de todas as verbas rescisórias e liberação do FGTS + multa de 40% e do seguro-desemprego.

Sofri acidente de trabalho. Quais são meus direitos?

Você tem direito à emissão da CAT, ao afastamento via INSS (auxílio por incapacidade temporária acidentário — B91), à estabilidade de 12 meses após a alta e, conforme o caso, à indenização do empregador por danos morais, estéticos e materiais, além da manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento.

Trabalho como PJ mas faço tudo de carteira assinada. Tenho direitos?

Provavelmente sim. Se há pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, há vínculo empregatício mesmo com contrato "PJ". É possível pedir o reconhecimento na Justiça do Trabalho e cobrar todas as verbas do período (FGTS, férias + 1/3, 13º, INSS, horas extras etc.).

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