Direito Trabalhista

Demissão sem Justa Causa: Quais Verbas Você Tem Direito a Receber?

Por Dr. José Mota do Nascimento6 min de leitura

Resposta rápida

Quem é demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS para sacar e guia para solicitar o seguro-desemprego. O pagamento dessas verbas deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Receber a notícia da demissão já é difícil — e fica mais difícil ainda quando o trabalhador não sabe exatamente o que tem direito a receber, ou desconfia que o cálculo da empresa não está correto. Este guia explica, em linguagem simples, cada verba rescisória devida na demissão sem justa causa e o que fazer se a empresa atrasar ou pagar errado.

O que é demissão sem justa causa?

É a rescisão do contrato de trabalho feita pelo empregador sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave prevista em lei (como insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade). Como a iniciativa de encerrar o contrato é da empresa, a legislação trabalhista garante ao empregado um conjunto mais completo de direitos do que em outras modalidades de rescisão.

Quais verbas rescisórias são devidas?

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio — trabalhado (30 dias, +3 dias por ano de empresa, até 90 dias) ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento.
  • Férias vencidas — se houver período de férias não usufruído, pago com 1/3 constitucional.
  • Férias proporcionais — referentes ao período ainda não completo, também com 1/3.
  • 13º salário proporcional — calculado pelos meses trabalhados no ano.
  • FGTS — depósito do mês da rescisão + liberação de todo o saldo da conta vinculada para saque.
  • Multa de 40% do FGTS — incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, é o valor que mais gera dúvidas e mais é calculado errado.
  • Guia do seguro-desemprego, quando o trabalhador preenche os requisitos (tempo mínimo trabalhado e número de solicitações anteriores).

Qual o prazo para a empresa pagar?

A empresa tem 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e fazer a homologação. Esse prazo vale tanto para aviso prévio indenizado quanto para aviso prévio trabalhado (neste caso, os 10 dias contam a partir do fim do cumprimento). O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.

Como saber se o cálculo está certo?

Os erros mais comuns no cálculo da rescisão envolvem: base de cálculo errada para o aviso prévio (não considerar a média de comissões/horas extras), esquecimento de férias vencidas, e cálculo incorreto da multa de 40% do FGTS quando há saques anteriores do FGTS (uso para casa própria, por exemplo). Comparar o Termo de Rescisão (TRCT) com os extratos do FGTS e os holerites dos últimos 12 meses é o primeiro passo para identificar diferenças.

E se a empresa não pagar ou pagar errado?

O trabalhador pode reclamar o pagamento na Justiça do Trabalho, com direito a juros e correção monetária, dentro do prazo de até 2 anos após o fim do contrato (prescrição bienal), podendo cobrar valores dos últimos 5 anos de vínculo. Antes de entrar com a ação, vale buscar orientação de um advogado trabalhista para revisar os cálculos e tentar uma negociação direta com a empresa.

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Estime suas verbas rescisórias

Cálculo para demissão sem justa causa. Resultado é uma estimativa — médias de comissões, horas extras e FGTS retido podem alterar os valores finais.

Se ficar em branco, estimamos como 8% × salário × meses trabalhados.

Precisa revisar sua rescisão ou foi demitido e tem dúvidas sobre seus direitos? Fale com o escritório do Dr. José Mota pelo WhatsApp e receba uma avaliação do seu caso.

Perguntas frequentes

FAQ

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista após ser demitido?
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho (prescrição bienal), podendo reclamar valores referentes aos últimos 5 anos de vínculo.
A empresa pode descontar algo da minha rescisão?
Pode descontar valores de adiantamentos salariais, vale-transporte/alimentação usados indevidamente e, em alguns casos, aviso prévio não cumprido pelo empregado — mas não pode fazer descontos genéricos ou indevidos.
Demissão sem justa causa dá direito a seguro-desemprego?
Sim, desde que o trabalhador cumpra os requisitos de tempo mínimo de trabalho e não tenha excedido o número de solicitações permitidas em determinado período.
Posso ser demitido sem justa causa estando de atestado médico?
Em regra, não — durante afastamento por doença ou auxílio-doença o contrato fica suspenso e a demissão pode ser considerada nula, gerando direito à reintegração ou indenização.
Vale a pena conferir o cálculo da rescisão com um advogado?
Sim. É comum haver diferenças de centenas a milhares de reais entre o valor pago pela empresa e o valor realmente devido, especialmente na multa do FGTS e no aviso prévio proporcional.

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