Divórcio Consensual x Litigioso: Diferenças, Prazos e Documentos Necessários
Por Dr. José Mota do Nascimento7 min de leitura
Resposta rápida
O divórcio é consensual quando ambos concordam com o fim do casamento e com todos os termos (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão); nesse caso pode ser feito em cartório (extrajudicial) em poucas semanas, se não houver filhos menores ou incapazes. É litigioso quando há discordância em algum ponto, exigindo processo judicial, que costuma levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da disputa sobre bens, guarda ou pensão.
Decidir entre divórcio consensual e litigioso é o primeiro passo de quem busca encerrar um casamento. Este guia esclarece as diferenças práticas, os prazos esperados e a documentação necessária em cada caminho.
Divórcio consensual: como funciona
No divórcio consensual, marido e mulher concordam com o fim do casamento e com todas as condições: partilha de bens, guarda e convivência com os filhos, e valor da pensão alimentícia (se houver). Pode ser feito de duas formas:
- Em cartório (extrajudicial) — mais rápido (geralmente algumas semanas), exige que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, e que ambos estejam representados por advogado (pode ser o mesmo advogado para os dois, desde que não haja conflito de interesses).
- Judicial (homologação em juízo) — necessário quando há filhos menores ou incapazes, mesmo que haja acordo total entre as partes; o juiz precisa homologar o acordo, com participação do Ministério Público quando há interesse de menores.
Divórcio litigioso: quando é necessário
Ocorre quando não há acordo entre as partes sobre um ou mais pontos: divisão de bens, guarda dos filhos, valor da pensão, ou até mesmo sobre o próprio divórcio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário comprovar culpa ou tempo mínimo de separação para se divorciar — qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio unilateralmente. O processo segue o rito judicial comum, com possibilidade de tentativa de conciliação, perícias (em caso de disputa sobre bens ou guarda) e decisão do juiz nos pontos não acordados.
Quanto tempo demora cada um?
| Modalidade | Tempo médio |
|---|---|
| Divórcio em cartório (sem filhos menores) | 2 a 6 semanas |
| Divórcio consensual judicial (com filhos menores) | 2 a 4 meses |
| Divórcio litigioso simples | 6 meses a 1 ano |
| Divórcio litigioso com disputa de bens/guarda | 1 a 3 anos ou mais |
Documentos necessários (lista básica)
- Certidão de casamento atualizada (2ª via recente).
- Documentos de identidade e CPF de ambos.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Pacto antenupcial, se existir.
- Relação de bens e dívidas do casal, com documentos comprobatórios (escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos).
- Comprovante de residência atualizado.
E a união estável? Precisa de "divórcio"?
Não há divórcio na união estável, pois não houve casamento civil — o que existe é a dissolução da união estável, que pode ser feita por escritura pública (se consensual e sem filhos menores) ou por ação judicial, com efeitos semelhantes aos do divórcio quanto à partilha de bens e guarda de filhos.
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Perguntas frequentes
FAQ
- Preciso provar culpa do outro para me divorciar?
- Não. Desde 2010, o divórcio no Brasil é um direito potestativo — qualquer cônjuge pode pedir, independentemente de culpa ou tempo de separação.
- Divórcio em cartório é mais barato que o judicial?
- Em geral sim, além de ser mais rápido, mas tem o requisito de não haver filhos menores ou incapazes e de haver acordo total entre as partes.
- Posso usar o mesmo advogado que minha ex/meu ex no divórcio consensual?
- Sim, é permitido desde que não haja conflito de interesses e ambos estejam de acordo com todos os termos.
- Quem fica com os bens no divórcio?
- Depende do regime de bens do casamento (comunhão parcial, total, separação total, etc.) — cada regime tem regras próprias sobre o que é partilhável.
- Posso me divorciar mesmo se meu cônjuge não quiser?
- Sim. Mesmo sem concordância da outra parte, é possível ajuizar o divórcio litigioso, que será decidido pelo juiz.
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