Direito Previdenciário

Auxílio-Doença do INSS: Quem Tem Direito e Como Recorrer se For Negado

Por Dr. José Mota do Nascimento5 min de leitura

Resposta rápida

Tem direito ao auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) o segurado do INSS que está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente, e que cumpre a carência mínima de 12 contribuições (exceto em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei, que dispensam carência). Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.

Ficar doente ou se acidentar e não poder trabalhar já é uma situação difícil — e a burocracia do INSS frequentemente torna o processo ainda mais desgastante. Este artigo explica de forma direta quem tem direito ao benefício, como funciona a perícia médica e o que fazer quando o pedido é indeferido.

O que é o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?

É um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual por motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias. Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS (para autônomos e contribuintes individuais, o benefício pode começar a partir do 1º dia de incapacidade, conforme a data de início da doença/acidente apontada na perícia).

Quem tem direito?

  • Estar inscrito como segurado do INSS (empregado, doméstico, contribuinte individual, facultativo, avulso, especial).
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde (como câncer, AIDS, hepatopatia grave, entre outras), que dispensam a carência.
  • Estar em dia com a qualidade de segurado (em geral, até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido em algumas situações).
  • Ser considerado incapaz para o trabalho pela perícia médica do INSS.

Como é feito o pedido?

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando atestados, exames e laudos médicos. Depois é agendada perícia médica (presencial ou, em alguns casos, por análise documental). É fundamental levar/anexar todos os documentos médicos que comprovem a doença, a data de início dos sintomas e a incapacidade para o trabalho.

Por que pedidos são negados?

As negativas mais comuns acontecem por: perícia concluir que não há incapacidade no momento do exame, documentação médica insuficiente ou desatualizada, falta de carência, ou perda da qualidade de segurado. Muitas negativas são equivocadas — especialmente quando a perícia dura poucos minutos e não analisa todo o histórico clínico do segurado.

Como recorrer de uma negativa?

  1. Recurso administrativo — apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias da negativa, juntando novos documentos e laudos médicos.
  2. Ação judicial — caso o recurso administrativo também seja negado, ou diretamente, é possível ajuizar ação na Justiça Federal (ou Vara Especializada) pedindo nova perícia, agora com um perito judicial independente.
  3. Pedido de reconsideração com nova documentação, em casos mais simples.

Reunir laudos médicos detalhados, exames de imagem, histórico de afastamentos e relatórios que demonstrem claramente a incapacidade aumenta bastante as chances de sucesso no recurso.

Teve seu auxílio-doença negado ou está com dúvidas sobre o pedido ao INSS? Fale com o escritório do Dr. José Mota pelo WhatsApp para uma avaliação do seu caso previdenciário.

Perguntas frequentes

FAQ

Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido de auxílio-doença?
O prazo legal é de até 45 dias, mas na prática pode variar bastante dependendo da fila de perícias da região.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho; exercer atividade remunerada durante o recebimento pode levar ao cancelamento e à obrigação de devolver valores.
O que fazer se a perícia achar que estou apto, mas eu ainda me sinto doente?
É possível pedir reconsideração ou recorrer, apresentando novos laudos e exames que comprovem a continuidade da incapacidade.
Autônomo (contribuinte individual) tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que esteja contribuindo regularmente e cumpra a carência exigida.
Vale a pena contratar um advogado para recorrer ao INSS?
Em casos de negativa, sim — um advogado previdenciário pode reunir a documentação adequada, identificar o motivo real do indeferimento e conduzir o recurso ou a ação judicial com mais chances de êxito.

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